Alvará de funcionamento: todo negócio precisa ter um?

Alvará de Funcionamento: todo pequeno, médio ou grande empreendedor precisa ter um para funcionar legalmente. Toda empresa iniciada ou já estabelecida precisa deste documento, que deve ser obtido logo no início do negócio. Ele é o responsável por permitir e legalizar a operação de uma empresa. 

O Alvará de Funcionamento possui características específicas que podem variar de acordo com o tipo de empresa e a cidade onde está localizada.

Tal documento emitido funciona como uma espécie de autorização, liberando o uso daquele espaço físico para determinadas atividades comerciais. 

Quer saber quais são os tipos e a documentação necessária? Acompanhe.

Quem precisa de alvará de funcionamento?

Em primeiro lugar, vamos esclarecer que qualquer local que haja circulação de pessoas ou que tenha uma movimentação de público vai precisar dessa autorização pelo poder público municipal. 

Ou seja, todo estabelecimento comercial, industrial, empresas de prestação de serviços ou entidades associativas precisam de um alvará de funcionamento

Quais são os tipos de alvará de funcionamento?

Existem alguns tipos de alvará de funcionamento, sendo que ao menos dois deles são bastante utilizados.

Cada alvará tem algumas características específicas e abaixo abordaremos cada uma dessas características de forma mais individualizada, tratando exatamente o que cada uma representa.

  • Alvará de Funcionamento

Sem o alvará de funcionamento, a sua empresa não está autorizada a operar. Emitido pela Prefeitura, esse documento é obrigatório para todos os tipos de comércios, indústrias, sociedades, associações e prestadores de serviço, pessoa física ou jurídica.

O objetivo do alvará de funcionamento é trazer legalidade e também segurança para o seu empreendimento, uma vez que, com o documento, você está respaldado de eventuais problemas que venham a ocorrer.

Além disso, com o alvará de funcionamento em dia com todos os protocolos exigidos, você proporciona aos seus clientes e funcionários mais tranquilidade de frequentar o seu estabelecimento, levando em consideração os cuidados e as boas práticas.

  • Alvará de Funcionamento de Local de Reunião

O Alvará de Funcionamento de Local de Reunião é um documento que regulariza e autoriza o funcionamento de estabelecimentos como:

  • bares, 
  • restaurantes, 
  • igrejas,
  • estádios,
  • museus,
  • boates,
  • clubes.

Entre outros estabelecimentos similares que atuam com lotação igual ou superior a 250 pessoas.

  • Alvará de Funcionamento Condicionado

O Alvará de Funcionamento Condicionado é um documento que permite que estabelecimentos com alguma irregularidade continuem funcionando, enquanto buscam as documentações necessárias para regular a sua situação.

Um dos motivos da existência desse documento é a complexidade do trâmite para conseguir todos os laudos necessários para emitir o alvará definitivo de funcionamento.

Assim, com o Alvará de Funcionamento Condicionado, as empresas podem continuar operando, gerando emprego e lucro, ao mesmo tempo que regularizam a sua situação com os órgãos governamentais. 

  • Alvará de Funcionamento para Eventos Públicos e Temporários

Assim como os demais, o Alvará de Funcionamento para Eventos Públicos e Temporários é uma licença emitida pela Prefeitura ou órgão designado pelo município que autoriza a realização de eventos em imóveis públicos ou privados.

Cada município tem as suas próprias particularidades e estabelece condições específicas para a liberação desse documento. Porém, independente do local, o ideal é fazer a solicitação com pelo menos 40 dias de antecedência, uma vez que a maioria dos órgãos governamentais exige que o documento seja protocolado com antecedência mínima de 30 dias.

MEI também precisa solicitar um alvará ?

De acordo com a Resolução CGSIM n° 59, publicada no Diário Oficial em 13/08/2020, a partir do dia 01 de setembro de 2020 os MEIs ficaram dispensados do Alvará de Funcionamento.

Mas é importante saber que essa dispensa ocorre mediante a manifestação do empreendedor, que é feita durante o registro do MEI ou quando houver a necessidade de ser feita a alteração cadastral. Para isso será preciso acessar pela internet o Portal do Empreendedor e solicitar a dispensa de licenciamento.

Quais os requisitos para conseguir um alvará de funcionamento?

Para conseguir um Alvará de Funcionamento, é preciso cumprir uma série de exigências, a fim de obter diversas licenças. Assim, você garantirá que a sua empresa está apta para exercer determinadas atividades neste local. 

Essas licenças, podem envolver a Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária entre outras entidades. Tudo dependerá do grau de complexidade do seu negócio.

Não tenho Alvará de Funcionamento. Quais os riscos?

Se em uma vistoria foi constatado que o estabelecimento não há Alvará, o empreendedor tem 30 dias para providenciá-lo. Caso contrário, é cobrada uma multa de mais de R$2 mil.

Nessas circunstâncias, o negócio pode até ser fechado definitivamente e acarretar no cancelamento do seu registro profissional. Pode também haver a apreensão de bens, mercadorias e cancelamento do registro profissional do empresário, dependendo da atividade exercida.

Quais documentos são necessários para obter o alvará de funcionamento?

Dependendo da cidade, este tipo de serviço pode ser feito eletronicamente. Se informe se no local da sua empresa dispõe também.  Os documentos necessários são:

  1. Planta do imóvel onde você pretende abrir seu negócio;
  2. Cópia do IPTU pago;
  3. CPF e RG, originais ou cópias, da pessoa responsável pelo negócio;
  4. O Setor, Quadra e Lote – também chamado de SQL – do imóvel;
  5. Escritura do Imóvel e contrato de locação se for o caso.
Fonte: Jornal Contabil

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