Abriu um MEI e não sabia que tinha que entregar Declaração Anual? Saiba mais…
Nós da CJP Contabilidade, sabemos da importância do pequeno empresário em se formalizar e manter a regularidade do seu próprio negócio. Para isso é preciso cumprir com algumas obrigatoriedades, entre elas a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Afinal, essa é uma das principais obrigações do Microempreendedor Individual (MEI). Seu objetivo é compilar o valor total das vendas de mercadorias e serviços através da declaração do valor do faturamento bruto informado anualmente pelo empreendedor. A seguir, veremos mais detalhes sobre essa obrigação.
DASN-SIMEI 2021: Como se preparar para entrega da declaração
O Microempreendedor Individual (MEI) tem por obrigatoriedade efetuar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). É importante que isso ocorra até o dia 31 de maio, relativo ao exercício do ano calendário de 2021.
Algumas recomendações e procedimentos ajudam a se preparar para o correto preenchimento da declaração, são elas:
- Manter anotadas as receitas provenientes das vendas ou serviços de cada mês;
- Confrontar se todas as informações de valores foram anotadas corretamente;
- Informar se teve algum funcionário contratado no período;
- Efetuar o envio da declaração no prazo estabelecido pela legislação.
É através do preenchimento e da entrega da DASN-SIMEI que o governo analisa a regularidade do negócio. Afinal, para que o contribuinte permaneça enquadrado como MEI, o limite de faturamento não deve ultrapassar R$ 81 mil anuais, ou o equivalente a R$ 6.750 mensal.
E se houver atraso na entrega da DASN-SIMEI?
Uma vez que o empreendedor realizar a entrega da declaração DASN-SIMEI em atraso, ele deve estar ciente que haverá imposição de multa. Vale ressaltar que o valor mínimo é de R$ 50 reais, ou 2% ao mês por ano de entrega ou fração, sendo limitado a 20%.Se porventura o MEI estiver em processo de encerramento de suas atividades, esse também deverá realizar a entrega da DASN-SIMEI de extinção.A falta do envio ou pagamento da declaração anual pode resultar em sérios riscos para o empreendedor, como a suspensão ou o cancelamento do MEI, perda de benefícios, inclusive relacionados à aposentadoria.Em aspectos gerais, ressalto a importância do profissional da área contribuir com a correta aplicação da norma, sem deixar que o seu negócio corra riscos e saia do controle.
O que deve ser feito em casos que o limite de faturamento é ultrapassado?
É importante esclarecer que, caso o limite de faturamento seja ultrapassado, é de obrigatoriedade do empreendedor solicitar o seu desenquadramento da condição de MEI.
Dessa forma, existem duas situações que podem ocorrer, que são:
- Valor excedido abaixo de 20% do limite de R$ 81 mil. O MEI deverá emitir uma guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) à parte, e pagar o imposto sobre o valor excedido.
- Valor excedido acima de 20% do limite de R$ 81 mil. O MEI deve retroagir até o mês de janeiro do ano anterior ou ao mês da inscrição da empresa.
Sendo assim, em ambas as situações, o empreendedor terá que se desenquadrar da condição de MEI, conforme mencionado anteriormente. Caso contrário, se dará por ofício quando verificada a falta de comunicação.
Além disso, na primeira situação é necessário alterar para ME (Microempresa), no ano-calendário subsequente, e passar a recolher o DAS considerando os percentuais abaixo:
Já na segunda situação, retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário ou ao mês da inscrição (formalização) da ocorrência do excesso, é preciso verificar qual tipo de enquadramento deve ser adotado, com base no total de faturamento anual para ME ou EPP.
OBSERVAÇÃO: Em relação aos percentuais de arrecadação demonstrados na tabela anterior, eles permanecem os mesmos. Se você tiver dúvidas sobre o assunto Procure agora a CJP Contabilidade
Fonte: Blog arquivei