MEI - Microempreendedor Individual
Você, como microempreendedor individual, está no início da jornada formal do seu negócio – ou seja, pode faturar até R$ 81 mil/ano ou proporcional ao mês de sua constituição.
Nossa equipe está pronta para lhe ajudar com os processos financeiros e contábeis que podem ser novos para você, permitindo que o seu foco esteja na operação.
Também podemos auxiliar no momento da declaração do imposto de renda pessoa física e jurídica e na contratação de funcionários, bem como, dar todo suporte para evoluir para a próxima fase.
Simples Nacional
Este é um regime tributário facilitado e desenvolvido pelo governo federal que visa atender microempresas e empresas de pequeno porte (conhecidas pela sigla MEs e EPPs). Devem ter um faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano, cujo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) esteja de acordo com a relação autorizada pela legislação e que não possuam débitos juntos às repartições públicas. Muitas são as atividades que têm o seu enquadramento permitido por esse sistema, o que simplifica e reduz a carga tributária devida de muitos negócios.
Podemos auxiliá-lo a decidir se esse é o melhor sistema para sua empresa e ainda cumprir todas as suas regras.
Lucro Presumido
Se você fatura até R$ 78 milhões anuais e não tiver como negócio um banco comercial, uma empresa que usufrua de benefícios fiscais ou com lucros ou dividendos originados no exterior pode optar por essa modalidade fiscal.
Nela, presume-se que a empresa obterá uma determinada lucratividade, segundo seu segmento e, a partir daí, calculam-se os valores devidos de impostos como CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e IR (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) – mesmo que lucro seja acima dos índices de presunção previstos, você pagará apenas o estabelecido por esse regime tributário.
As dúvidas sobre esse enquadramento são inúmeras, assim como a necessidade de uma avalição mais detalhada sobre o seu enquadramento.
Lucro Real
A empresa pode escolher essa modalidade de tributação, sendo ele obrigatório apenas se o seu faturamento superar a soma de R$ 78 milhões/ ano, se houver usufruto de benefícios fiscais ou recebimento de lucros ou dividendos oriundos do exterior.
Como o próprio nome diz, nesse sistema, a tributação incidirá sobre o lucro líquido obtido – ou seja, pode variar ao longo do ano, conforme a performance do seu negócio, ou seja, quanto maiores os ganhos, maior a tributação.
Vale destacar que a decisão sobre qual sistema tributário será adotado pode ser alterada somente no início de cada ano, conforme o planejamento previsto para o período.